
Resolução SE 14, de 2-2-2010
Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, nas unidades escolares da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais, que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente; a relevância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas e/ou recreativas, com vistas a futuras participações em campeonatos e competições de esfera estadual, nacional e internacional, como as Olimpíadas,
Resolve:
Art. 1º - As aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, destinadas à prática das diferentes modalidades esportivas, constituem-se parte integrante da proposta pedagógica da escola e serão desenvolvidas na conformidade do disposto na presente resolução.
Art. 2º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão constituídas de, no mínimo, 20(vinte) alunos, organizados por categoria, modalidade e gênero, e suas atividades serão desenvolvidas em turno diverso ao do horário regular de aulas dos alunos envolvidos em, no mínimo, 2(duas) e, máximo, 3(três) aulas semanais.
§ 1º - Caberá à equipe gestora, subsidiada pelos docentes de Educação Física, a organização das diferentes turmas de atividades que poderão ser constituídas com alunos de diversos turnos de funcionamento da escola e, quando possível, de diferentes níveis de ensino.
§ 2º - Quando a frequência de 50% dos alunos de cada turma de Atividades Curriculares Desportivas for bimestralmente inferior a 85% do número de aulas dadas, a direção da escola
deverá proceder à reorganização dos alunos da respectiva turma.
Art. 3º - As aulas dessas atividades serão desenvolvidas:
I - aos sábados;
II - ao longo da semana em horário diverso do das aulas regulares dos alunos e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela proposta pedagógica para aquele período de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período noturno.
Art. 4º - As aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas constituirão jornada de trabalho docente dos titulares de cargo, respeitada a seguinte distribuição:
I - 2 (duas)turmas dentro da jornada inicial;
II - 3 (três) turmas dentro da jornada básica;
III - 4 (quatro) turmas dentro da jornada integral.
§ 1º - Além de constituirem jornada docente, as aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão ser atribuídas, a título de carga suplementar, aos titulares de cargo em jornadas I e II ou reduzida de trabalho.
§ 2º - Somente no caso de não aceitação pelos professores de Educação Física da unidade escolar, as aulas dessas atividades poderão ser atribuídas a outro docente portador de licenciatura plena em Educação Física e na conformidade das
diretrizes estabelecidas pela resolução que trata do processo de atribuição de aulas.
Art. 5º - As escolas poderão organizar até 1 (uma) turma
de Atividade Curricular Desportiva por categoria, modalidade
e gênero (masculino, feminino ou misto), desde que a natureza
das modalidades e categorias selecionadas se justifique pela pertinência e çõesão com o currículo e com a proposta pedagógica de que é parte integrante.
§ 1º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas propostas pela equipe gestora, após serem devidamente analisadas e avaliadas pelo Conselho de Escola, serão encaminhadas à Diretoria de Ensino para apreciação imediata pelo supervisor de ensino responsável pela unidade escolar e devida homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º - Caberá à Supervisão de Ensino e à Oficina Pedagógica
o acompanhamento das Atividades Curriculares Desportivas.
§ 3º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão organizadas nas seguintes modalidades: Atletismo, Basquetebol, Capoeira, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Handebol, Judõ, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.
§ 4º - As categorias das turmas de todas as modalidades de atividades Curriculares Desportivas serão:
I - Pré-mirim (de alunos até 12 anos completos no ano);
II - Mirim (de alunos até 14 anos completos no ano);
III - Infantil (de alunos até 16 anos completos no ano);
IV - Juvenil (de alunos até 18 anos completos no ano);
V - Livre (de alunos de diversas idades, desde que o aluno
mais velho complete no ano, 19 anos ou mais).
§ 5º - para alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré-mirim, das modalidades Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez.
§ 6º - Os alunos do ciclo I do Ensino Fundamental, com idade compatível com as demais categorias, poderão integrar turmas das outras modalidades organizadas para alunos do ciclo II do Ensino Fundamental, desde que não formem a maioria daquelas turmas e o horário proposto para as sessões não coincida com o horário regular de aulas.
§ 7º - As turmas das modalidades Basquetebol, Capoeira, Futsal, Handebol, Judô e Voleibol, de todas as categorias, deverão ser organizadas por gênero (masculino ou feminino) e as de Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez, de todas as categorias poderão ser também mistas, sendo que, se houver turma mista, naquela modalidade e categoria não poderá haver turma do gênero masculino e turma do gênero feminino.
§ 8º - O número de turmas de Atividades Curriculares Desportivas mantidas e/ou organizadas pela unidade escolar, conforme dispõe o “caput” do artigo, deve ser na seguinte conformidade:
I - unidades escolares com até 6 classes - até 4 turmas;
II - unidades escolares com 7 a 12 classes - até 8 turmas;
III - unidades escolares com 13 a 20 classes - até 12 turmas;
IV - unidades escolares com 21 classes ou mais - até 16 turmas.
Art. 6º - para a homologação de turmas de Atividades Curriculares Desportivas, a direção da unidade escolar deverá
apresentar à Diretoria de Ensino, um plano articulado ao currículo de Educação Física e à proposta pedagógica, elaborado por professor de Educação Física da unidade escolar e referendado pelo Conselho de Escola, com o seguinte conteúdo:
I - a modalidade, o gênero e a categoria da turma (a data de nascimento do aluno mais velho definirá o nome da categoria
da turma);
II - o número de aulas semanais (mínimo duas,máximo três);
III - programação anual de trabalho especificando, além da justificativa, os objetivos, conteúdos, atividades e avaliação a
serem desenvolvidos;
IV - lista de, no mínimo, 20 (vinte) alunos candidatos à turma, contendo: nome completo, nº do RA, data de nascimento, nº do R.G, nº da turma/classe de origem (código gerado pelo Sistema de Cadastro de alunos da SEE);
V - horário proposto para o funcionamento das aulas, não coincidente com o horário das aulas regulares dos alunos envolvidos.
Parágrafo único - a unidade escolar deverá manter em seus arquivos, para verificação oportuna, declaração escrita e assinada pelos pais ou responsável, de todos os alunos candidatos a integrarem a turma proposta, autorizando-os a participar das aulas de Atividades Curriculares Desportivas, bem como de eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas em outros locais.
Art. 7º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas que estiverem funcionando regularmente no final do ano letivo poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, nas modalidades e gênero já existentes.
Parágrafo único - As categorias das turmas atribuídas serão definidas no planejamento anual de trabalho, que deverá conter, além dos demais itens, a lista dos alunos participantes, com sua data de nascimento e série de origem, e ser apresentado pelo professor de Educação Física à direção da unidade escolar, no prazo de duas semanas a partir do início do ano letivo, para ratificação ou retificação.
Art. 8º - Novas turmas de Atividades Curriculares Desportivas
poderão ser homologadas no decorrer do ano letivo e no máximo até o último dia útil do mês de agosto do ano em curso.
Art. 9º - Os alunos das Atividades Curriculares Desportivas não poderão ser dispensados das aulas regulares de Educação Física.
Art. 10 - As Atividades Curriculares Desportivas, por integrarem a proposta pedagógica das Unidades Escolares e à semelhança dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares, deverão ser:
I - objeto de controle de frequência dos alunos;
II - rotineiramente acompanhadas em seu desenvolvimento pela coordenação pedagógica da unidade escolar;
III - submetidas a avaliações devidamente formalizadas em relatórios circunstanciados a serem elaborados pelo professor
responsável pela turma de atividades, com ciência da coordenação pedagógica, da direção e do Conselho de Escola e encaminhados à Diretoria de Ensino, juntamente com a ata da reunião do referido Conselho de Escola.
Art. 11 - a participação dos alunos e professores das turmas de Atividades Curriculares Desportivas na Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo e nos demais campeonatos e competições será objeto de regulamentação específica.
Art. 12- a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Resolução SE nº 173, de 5.12.2002.
Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, nas unidades escolares da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais, que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente; a relevância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas e/ou recreativas, com vistas a futuras participações em campeonatos e competições de esfera estadual, nacional e internacional, como as Olimpíadas,
Resolve:
Art. 1º - As aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, destinadas à prática das diferentes modalidades esportivas, constituem-se parte integrante da proposta pedagógica da escola e serão desenvolvidas na conformidade do disposto na presente resolução.
Art. 2º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão constituídas de, no mínimo, 20(vinte) alunos, organizados por categoria, modalidade e gênero, e suas atividades serão desenvolvidas em turno diverso ao do horário regular de aulas dos alunos envolvidos em, no mínimo, 2(duas) e, máximo, 3(três) aulas semanais.
§ 1º - Caberá à equipe gestora, subsidiada pelos docentes de Educação Física, a organização das diferentes turmas de atividades que poderão ser constituídas com alunos de diversos turnos de funcionamento da escola e, quando possível, de diferentes níveis de ensino.
§ 2º - Quando a frequência de 50% dos alunos de cada turma de Atividades Curriculares Desportivas for bimestralmente inferior a 85% do número de aulas dadas, a direção da escola
deverá proceder à reorganização dos alunos da respectiva turma.
Art. 3º - As aulas dessas atividades serão desenvolvidas:
I - aos sábados;
II - ao longo da semana em horário diverso do das aulas regulares dos alunos e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela proposta pedagógica para aquele período de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período noturno.
Art. 4º - As aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas constituirão jornada de trabalho docente dos titulares de cargo, respeitada a seguinte distribuição:
I - 2 (duas)turmas dentro da jornada inicial;
II - 3 (três) turmas dentro da jornada básica;
III - 4 (quatro) turmas dentro da jornada integral.
§ 1º - Além de constituirem jornada docente, as aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão ser atribuídas, a título de carga suplementar, aos titulares de cargo em jornadas I e II ou reduzida de trabalho.
§ 2º - Somente no caso de não aceitação pelos professores de Educação Física da unidade escolar, as aulas dessas atividades poderão ser atribuídas a outro docente portador de licenciatura plena em Educação Física e na conformidade das
diretrizes estabelecidas pela resolução que trata do processo de atribuição de aulas.
Art. 5º - As escolas poderão organizar até 1 (uma) turma
de Atividade Curricular Desportiva por categoria, modalidade
e gênero (masculino, feminino ou misto), desde que a natureza
das modalidades e categorias selecionadas se justifique pela pertinência e çõesão com o currículo e com a proposta pedagógica de que é parte integrante.
§ 1º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas propostas pela equipe gestora, após serem devidamente analisadas e avaliadas pelo Conselho de Escola, serão encaminhadas à Diretoria de Ensino para apreciação imediata pelo supervisor de ensino responsável pela unidade escolar e devida homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º - Caberá à Supervisão de Ensino e à Oficina Pedagógica
o acompanhamento das Atividades Curriculares Desportivas.
§ 3º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão organizadas nas seguintes modalidades: Atletismo, Basquetebol, Capoeira, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Handebol, Judõ, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.
§ 4º - As categorias das turmas de todas as modalidades de atividades Curriculares Desportivas serão:
I - Pré-mirim (de alunos até 12 anos completos no ano);
II - Mirim (de alunos até 14 anos completos no ano);
III - Infantil (de alunos até 16 anos completos no ano);
IV - Juvenil (de alunos até 18 anos completos no ano);
V - Livre (de alunos de diversas idades, desde que o aluno
mais velho complete no ano, 19 anos ou mais).
§ 5º - para alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré-mirim, das modalidades Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez.
§ 6º - Os alunos do ciclo I do Ensino Fundamental, com idade compatível com as demais categorias, poderão integrar turmas das outras modalidades organizadas para alunos do ciclo II do Ensino Fundamental, desde que não formem a maioria daquelas turmas e o horário proposto para as sessões não coincida com o horário regular de aulas.
§ 7º - As turmas das modalidades Basquetebol, Capoeira, Futsal, Handebol, Judô e Voleibol, de todas as categorias, deverão ser organizadas por gênero (masculino ou feminino) e as de Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez, de todas as categorias poderão ser também mistas, sendo que, se houver turma mista, naquela modalidade e categoria não poderá haver turma do gênero masculino e turma do gênero feminino.
§ 8º - O número de turmas de Atividades Curriculares Desportivas mantidas e/ou organizadas pela unidade escolar, conforme dispõe o “caput” do artigo, deve ser na seguinte conformidade:
I - unidades escolares com até 6 classes - até 4 turmas;
II - unidades escolares com 7 a 12 classes - até 8 turmas;
III - unidades escolares com 13 a 20 classes - até 12 turmas;
IV - unidades escolares com 21 classes ou mais - até 16 turmas.
Art. 6º - para a homologação de turmas de Atividades Curriculares Desportivas, a direção da unidade escolar deverá
apresentar à Diretoria de Ensino, um plano articulado ao currículo de Educação Física e à proposta pedagógica, elaborado por professor de Educação Física da unidade escolar e referendado pelo Conselho de Escola, com o seguinte conteúdo:
I - a modalidade, o gênero e a categoria da turma (a data de nascimento do aluno mais velho definirá o nome da categoria
da turma);
II - o número de aulas semanais (mínimo duas,máximo três);
III - programação anual de trabalho especificando, além da justificativa, os objetivos, conteúdos, atividades e avaliação a
serem desenvolvidos;
IV - lista de, no mínimo, 20 (vinte) alunos candidatos à turma, contendo: nome completo, nº do RA, data de nascimento, nº do R.G, nº da turma/classe de origem (código gerado pelo Sistema de Cadastro de alunos da SEE);
V - horário proposto para o funcionamento das aulas, não coincidente com o horário das aulas regulares dos alunos envolvidos.
Parágrafo único - a unidade escolar deverá manter em seus arquivos, para verificação oportuna, declaração escrita e assinada pelos pais ou responsável, de todos os alunos candidatos a integrarem a turma proposta, autorizando-os a participar das aulas de Atividades Curriculares Desportivas, bem como de eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas em outros locais.
Art. 7º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas que estiverem funcionando regularmente no final do ano letivo poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, nas modalidades e gênero já existentes.
Parágrafo único - As categorias das turmas atribuídas serão definidas no planejamento anual de trabalho, que deverá conter, além dos demais itens, a lista dos alunos participantes, com sua data de nascimento e série de origem, e ser apresentado pelo professor de Educação Física à direção da unidade escolar, no prazo de duas semanas a partir do início do ano letivo, para ratificação ou retificação.
Art. 8º - Novas turmas de Atividades Curriculares Desportivas
poderão ser homologadas no decorrer do ano letivo e no máximo até o último dia útil do mês de agosto do ano em curso.
Art. 9º - Os alunos das Atividades Curriculares Desportivas não poderão ser dispensados das aulas regulares de Educação Física.
Art. 10 - As Atividades Curriculares Desportivas, por integrarem a proposta pedagógica das Unidades Escolares e à semelhança dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares, deverão ser:
I - objeto de controle de frequência dos alunos;
II - rotineiramente acompanhadas em seu desenvolvimento pela coordenação pedagógica da unidade escolar;
III - submetidas a avaliações devidamente formalizadas em relatórios circunstanciados a serem elaborados pelo professor
responsável pela turma de atividades, com ciência da coordenação pedagógica, da direção e do Conselho de Escola e encaminhados à Diretoria de Ensino, juntamente com a ata da reunião do referido Conselho de Escola.
Art. 11 - a participação dos alunos e professores das turmas de Atividades Curriculares Desportivas na Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo e nos demais campeonatos e competições será objeto de regulamentação específica.
Art. 12- a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Resolução SE nº 173, de 5.12.2002.
COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS
Instrução Cenp, de 23-2-2010
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas, tendo em vista a Resolução SE nº 14 de 2-2-2010,
publicada em 3/2/2010, expede a presente Instrução, com as
seguintes orientações:
I – Todos os professores que tiveram turmas de Atividades
Curriculares Desportivas – ACD - atribuídas no processo inicial
de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da unidade
escolar até o dia 5/3/2010, um plano anual de trabalho para
cada turma, com todos os itens previstos no parágrafo único
do artigo 7º, da Resolução SE nº 14, de 2/2/2010, inclusive o RA
dos alunos participantes para subsidiar a secretaria da escola na
digitação das turmas de ACD no Sistema de Cadastro de Alunos;
II – a unidade escolar deverá digitar as turmas de ACD atribuídas,
no referido sistema, no período determinado, conforme
instruções a serem expedidas pelo CIE para o setor de planejamento
da Diretoria Regional de Ensino;
III – a direção da unidade escolar deverá encaminhar à
Diretoria de Ensino até 19/3/2010, cópia de todos os planos das
turmas de ACD, juntamente com a cópia impressa de cada turma
constante no cadastro de alunos;
IV – a unidade escolar deverá solicitar e manter em seus
arquivos para eventuais consultas, declaração dos pais ou responsáveis,
autorizando a participação dos alunos nos horários
previstos para as aulas de ACD do ano em curso e nos jogos e
competições da turma em outros locais;
V – Se houver reorganização bimestral dos alunos da turma
de ACD, (§ 2º do artigo 2º da referida Resolução) a direção da
unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de
Ensino, por meio de ofício, enviando em anexo, cópia da nova
lista de participantes, conforme atualização realizada no Sistema
de Cadastro de Alunos;
VI – para homologação de novas turmas de ACD da categoria
pré-mirim exclusivas do ciclo I do Ensino Fundamental (§
5º do artigo 5º), a direção da unidade escolar deverá levar em
conta as características de desenvolvimento motor pertinentes
às devidas modalidades e a idade a seguir indicada:
* Ginástica Geral, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica
Desportiva – idade mínima de sete (7) anos completos no ano;
* Xadrez – idade mínima de oito (8) anos completos no ano;
* Atletismo e Tênis de Mesa – idade mínima de nove (9)
anos completos no ano.
VII - o número de alunos do ciclo I do Ensino Fundamental
que fizerem parte de turmas de outras categorias e modalidades
organizadas para alunos do ciclo II não deverá ultrapassar ametade do total de participantes dessas turmas (§ 6º do artigo 5º)
Instrução Cenp, de 23-2-2010
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas, tendo em vista a Resolução SE nº 14 de 2-2-2010,
publicada em 3/2/2010, expede a presente Instrução, com as
seguintes orientações:
I – Todos os professores que tiveram turmas de Atividades
Curriculares Desportivas – ACD - atribuídas no processo inicial
de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da unidade
escolar até o dia 5/3/2010, um plano anual de trabalho para
cada turma, com todos os itens previstos no parágrafo único
do artigo 7º, da Resolução SE nº 14, de 2/2/2010, inclusive o RA
dos alunos participantes para subsidiar a secretaria da escola na
digitação das turmas de ACD no Sistema de Cadastro de Alunos;
II – a unidade escolar deverá digitar as turmas de ACD atribuídas,
no referido sistema, no período determinado, conforme
instruções a serem expedidas pelo CIE para o setor de planejamento
da Diretoria Regional de Ensino;
III – a direção da unidade escolar deverá encaminhar à
Diretoria de Ensino até 19/3/2010, cópia de todos os planos das
turmas de ACD, juntamente com a cópia impressa de cada turma
constante no cadastro de alunos;
IV – a unidade escolar deverá solicitar e manter em seus
arquivos para eventuais consultas, declaração dos pais ou responsáveis,
autorizando a participação dos alunos nos horários
previstos para as aulas de ACD do ano em curso e nos jogos e
competições da turma em outros locais;
V – Se houver reorganização bimestral dos alunos da turma
de ACD, (§ 2º do artigo 2º da referida Resolução) a direção da
unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de
Ensino, por meio de ofício, enviando em anexo, cópia da nova
lista de participantes, conforme atualização realizada no Sistema
de Cadastro de Alunos;
VI – para homologação de novas turmas de ACD da categoria
pré-mirim exclusivas do ciclo I do Ensino Fundamental (§
5º do artigo 5º), a direção da unidade escolar deverá levar em
conta as características de desenvolvimento motor pertinentes
às devidas modalidades e a idade a seguir indicada:
* Ginástica Geral, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica
Desportiva – idade mínima de sete (7) anos completos no ano;
* Xadrez – idade mínima de oito (8) anos completos no ano;
* Atletismo e Tênis de Mesa – idade mínima de nove (9)
anos completos no ano.
VII - o número de alunos do ciclo I do Ensino Fundamental
que fizerem parte de turmas de outras categorias e modalidades
organizadas para alunos do ciclo II não deverá ultrapassar ametade do total de participantes dessas turmas (§ 6º do artigo 5º)
Mudanças mais importantes (Res. 173/2002 e Res. 14/2010)
ResponderExcluir1)A lista de alunos deverá ser digitada no Sistema de Cadastro de Alunos e poderá ser alterada somente ao final do bimestre quando houver necessidade de reorganização da turma por baixa de frequência dos alunos;
2) Não é mais possível formar turmas de Damas e as que existiam em 2009 foram extintas;
3) A duração das aulas será de 50 min. cada;
4) Cada turma deverá ter no mínimo 20 alunos;
5) As escolas de Ciclo I poderão abrir turmas nas seguintes modalidades: Ginástica Artística, Geral e Rítmica Desportiva, Xadrez, Atletismo e Tênis de Mesa