sexta-feira, 12 de março de 2010

REGULAMENTO DA OCESP RETIFICADO

O Regulamento da OCESP saiu novamente no D.O. de hoje (12/03/10) por conter incorreções.

Portaria Conjunta G/CEL/Cenp/Cogsp/CEI, de 9-3-2010
Os Coordenadores de Esporte e Lazer, de Estudos e Normas Pedagógicas, de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e de Ensino do Interior, baixam a presente Portaria que estabelece o Regulamento da Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo.
A- REGULAMENTO GERAL

I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo é destinada às representações das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino Fundamental e Médio, incluindo-se as Escolas Técnicas Estaduais (E.T.E.), e tem como objetivos promover, pela prática desportiva, a integração e o intercâmbio dos participantes das Unidades Escolares ampliando as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis, favorecendo o surgimento de novos talentos representativos do esporte.
II - DAS MODALIDADES
Art. 2º - Serão disputadas as seguintes modalidades:
Atletismo, Basquetebol, Futsal, Handebol, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez para ambos os sexos. A competição de Atletismo será realizada a partir das Fases Sub-Regional (Interior) e Inter-DE (Capital):
Parágrafo Único - o aluno poderá participar em até 2 modalidades, a saber: 1(uma) entre Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol e 1 (uma) entre Atletismo, Tênis de Mesa e Xadrez.
III - DAS CATEGORIAS
Art. 3º - Serão disputadas as seguintes categorias:
Pré-Mirim até 12 anos (nascidos a partir de 1998);
Mirim até 14 anos(nascidos a partir de 1996);
Infantil até 17 anos(nascidos a partir de 1993);
Juvenil até 18 anos(nascidos a partir de 1992);
§ 1º - Cada Unidade Escolar poderá inscrever apenas uma equipe por categoria, modalidade e sexo;
§ 2º - O aluno não poderá participar em mais de uma Categoria, com exceção à categoria pré-mirim;
§ 3º - O aluno da categoria Pré-Mirim poderá participar na categoria Mirim o da categoria Mirim na categoria Infantil e o da categoria Infantil na categoria Juvenil. É vetada a participação da categoria Pré-Mirim nas categorias Infantil e Juvenil e o da categoria Mirim na categoria Juvenil, com exceção das modalidades de Tênis de Mesa e Xadrez;
§ 4º - O aluno inscrito em uma categoria superior, desde que não tenha constado em súmula, poderá participar da sua categoria, com exceção à categoria Pré-Mirim em que o aluno poderá participar nas 2(duas) categorias (Pré-Mirim e Mirim).
Art. 4º - As Categorias Pré-Mirim e Juvenil serão realizadas apenas na Fase Diretoria de Ensino.
IV- DAS FASES
Art. 5º - A Olimpíada Colegial será disputada, sucessivamente, na seguinte seqüência:
a - NO INTERIOR:
a.1) Fase Diretoria de Ensino - Jogarão entre si as Unidades Escolares inscritas na Diretoria de Ensino a que pertencem, de acordo com o sistema de disputa determinado, classificando-se os campeões de cada modalidade, categoria e sexo para a Fase seguinte;
a.2) Fase Sub-Regional - Jogarão entre si os campeões da Fase Diretoria de Ensino de acordo com o sistema de disputa determinado, classificando-se os campeões de cada modalidade, categoria e sexo para a Fase seguinte. Inicia-se nesta Fase a competição de Atletismo;
a.3) Fase Regional - preferencialmente sediada – Jogarão entre si os campeões da Fase anterior e as equipes do Município sede (quando sediada), de acordo com o sistema de disputa determinado, classificando-se os campeões de cada modalidade, categoria e sexo.
b –NA CAPITAL:
b.1) Fase Diretoria de Ensino(DE) - Jogarão entre si as Unidades Escolares inscritas na Diretoria de Ensino a que pertencem, de acordo com o sistema de disputa determinado,
classificando-se os campeões de cada modalidade, categoria e sexo para a Fase seguinte;
b.2) Fase Inter-DE(Capital) - Os campeões da Fase Diretoria de Ensino jogarão entre si, com o sistema de disputa determinado, estando classificados para a Fase seguinte os campeões por modalidade, categoria e sexo. Inicia-se nesta Fase a competição de Atletismo;
c) FASE EMPARCEIRAMENTO REGIONAL:
Os campeões das Fases Regional e Inter-DE (INTERIOR e CAPITAL) jogarão de acordo com o sistema de disputa determinado no Emparceiramento Regional, classificando-se os vencedores de cada modalidade, categoria e sexo para a Fase Final Estadual, com exceção da modalidade atletismo;
d) FASE FINAL ESTADUAL:
Nesta fase participarão os campeões do Município sede e os vencedores das Fases do Emparceiramento Regional das categorias Mirim e Infantil, obedecendo aos critérios técnicos estabelecidos;
e) OLIMPÍADAS ESCOLARES BRASILEIRAS:
Os campeões das categorias Mirim e Infantil da Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo poderão competir com os campeões dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para representar o Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, obedecendo aos critérios técnicos determinados pelo Comitê Olímpico Brasileiro e os estabelecidos no Art. 16;
Parágrafo Único - a cidade sede, nas Fases Regional (sediada) e Final Estadual, será representada pela melhor equipe classificada em qualquer fase do ano em curso.
V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - A inscrição e a participação dos alunos serão de inteira responsabilidade da Direção da Unidade Escolar e do(s) seu(s) Professor(es) de Educação Física.
Art. 7º - para ser considerada inscrita a Unidade Escolar deverá enviar à Diretoria de Ensino a que estiver jurisdicionada, ofício em papel timbrado, conforme modelo do anexo 1, assinado pela Direção, autorizando sua participação e definindo a categoria, modalidades e sexo:
Parágrafo Único - no ato de entrega do ofício de inscrição deverão estar disponibilizadas pela Diretoria de Ensino as Relações Nominais por modalidade, categoria e sexo, para
apresentação no prazo determinado, em 2(duas) vias, destinadas ao Organizador da Fase Diretoria de Ensino e à Unidade Escolar.
VI – PRAZO DE ENTREGA DE RELAÇÕES NOMINAIS e DOCUMENTOS
Art. 8º - Deverão ser entregues na Diretoria Regional de Ensino, até 5(cinco) dias antes do Início da Fase Diretoria de Ensino e da competição de atletismo, as Relações Nominais obrigatoriamente digitadas, contendo a data de nascimento do aluno, o número do Registro de Aluno(RA), o número do documento de Identidade do aluno (RG civil), declaração de responsabilidade pela veracidade dos dados assinada pela Direção
e professor(a), o autorizo, assinatura e carimbo da Direção da Escola. Não serão aceitas relações incompletas:
§ 1º - Os campeões da fase D.E e os inscritos para a competição de Atletismo deverão entregar na Diretoria Regional de Ensino para a devida conferência, fichas cadastrais expedidas pela PRODESP, com até 15 (quinze) dias de antecedência do início da fase seguinte, dos alunos campeões, contendo registrados nos campos devidos, o nome do aluno, o número do documento de identidade (RG civil), a data de nascimento e o nome da Unidade Escolar, assinadas e carimbadas pela Direção da Unidade Escolar. Estas fichas cadastrais deverão acompanhar os alunos até a fase Final Estadual de acordo com o artigo 12;
§ 2º - Após a realização de cada Fase, as Relações Nominais e as fichas cadastrais expedidas pela PRODESP das equipes campeãs, por modalidade, categoria e sexo, deverão ser carimbadas, datadas e assinadas pelos responsáveis abaixo especificados e
enviadas ao Organizador da Fase seguinte, não podendo, em hipótese alguma, serem alteradas, com exceção das correções de dados feitas, somente pelo organizador, as quais deverão ser rubricadas e datadas pelo conferente;
a - NO INTERIOR:
a.1) Fase Diretoria de Ensino - pela Direção da Unidade Escolar, pelo PCOP(Professor Coordenador da Oficina Pedagógica) de Educação Física ou Supervisor(a) da D.E.;
a.2) Fase Sub-Regional - pelo Inspetor Regional de Esportes e Lazer da SELT/CEL.
Atletismo - pela Direção da Unidade Escolar, pelo PCOP(Professor Coordenador da Oficina Pedagógica) de Educação Física ou Supervisor(a) da D.E e pelo Inspetor Regional de Esportes e Lazer da SELT/CEL;
a.3) Fase Regional - pelo Delegado Regional de Esportes e Lazer da SELT/CEL.
b - NA CAPITAL:
b.1) Fase Diretoria de Ensino (DE) - pela Direção da Unidade Escolar, pelo PCOP(Professor Coordenador da Oficina Pedagógica) de Educação Física ou Supervisor(a) da D.E. e pelo Diretor da Divisão de Esportes/CEL;
b.2) Fase Inter-DE - pelo Diretor da Divisão de Esportes/CEL; Atletismo - pela Direção da Unidade Escolar, pelo PCOP (Professor Coordenador da Oficina Pedagógica) de Educação Física ou Supervisor(a) da Diretoria de Ensino e pelo Diretor da
Divisão de Esportes/CEL;
§ 3º - Após a entrega das Relações Nominais não serão permitidas substituições e ou inclusões de aluno(s) e Professor(es) nas mesmas, devendo ser anulados os espaços em branco.
VII - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 9º - para a participação na Olimpíada Colegial é indispensável que os alunos sejam regularmente matriculados no Ensino Fundamental ou Médio da Rede Pública Estadual de Ensino, com freqüência comprovada na Unidade Escolar.
§ 1º - O aluno só poderá participar representando uma Unidade Escolar na qual estiver matriculado;
§ 2º - em caso de transferência para outra Unidade Escolar o aluno que já participou da Olimpíada no ano terá a sua participação vetada pela nova Unidade Escolar;
§ 3° - o aluno deverá apresentar, obrigatoriamente, em todas as suas participações em jogos ou competições, o documento original (Carteira de Identidade da Secretaria de
Segurança Pública (RG) ou Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
§ 4º - Não serão aceitas como documento de identificação a Carteiras de Identidade Escolar, Xerox autenticada do RG e protocolo do RG
Art. 10 - As equipes deverão obrigatoriamente, ser dirigida, em todas as Fases, por Professores de Educação Física da Unidade Escolar, cujos nomes constem da relação nominal, ficando impedida a participação de professor eventual. No impedimento dos professores inscritos, a equipe poderá ser dirigida pela Direção ou pelo Coordenador Pedagógico ou por outro Professor de Educação Física da Unidade Escolar, indicado
por ofício, em papel timbrado, assinado pela Direção da mesma. Todos deverão apresentar documento original (com foto) que os identifique, observados os limites estabelecidos nos parágrafos 1 e 2 deste artigo:
§ 1º - Nas Fases D.E. e Sub-Regional a equipe deverá ser dirigida somente por 1(um) Professor de Educação Física da Unidades de Ensino. Nas Fases: Regional (interior), Inter-DE (Capital) e Final Estadual por, no máximo, 02(dois) Professores
de Educação Física da U.E;
§ 2º - As modalidades de Atletismo, Tênis de Mesa e Xadrez serão dirigidas, em todas as Fases, por 1(um) Professor de Educação Física;
§ 3º - Quando a equipe classificada e ou aluno classificado do Atletismo estiverem impossibilitados de participar das Fases seguintes, deverão ser substituídos pelos subsequentes. A comunicação aos Organizadores da Fase deverá ser feita por ofício e
em tempo hábil para o convite aos substitutos.
Art. 11 - o limite de inscrição nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol são de 20(vinte) alunos e nas modalidades de Tênis de Mesa e Xadrez são de 8(oito) alunos. Poderão constar nas súmulas de Basquetebol e Voleibol até 12(doze) alunos, nas de Futsal e de Handebol até 14(quatorze) alunos. na modalidade de Atletismo deverão ser definidos os alunos por prova na relação nominal, a qual deverá ser entregue
no Congresso Específico das Fases Sub-Regional, Regional (interior) e Inter-DE (Capital), não sendo permitidas substituições na Fase respectiva.
Art. 12 - para a Fase Final Estadual deverão ser entregues na Comissão de Controle do Comitê Dirigente, pelo Chefe da Delegação, até as 18(dezoito) horas do dia anterior ao Congresso Técnico, as Relações Nominais, expedidas pela SELT/CEL, com a composição das equipes por modalidade, categoria e sexo, nos seguintes limites: Basquetebol e Voleibol - até 12 (doze) alunos; Futsal e Handebol - até 14(quatorze) alunos; Tênis de Mesa no máximo 4(quatro) e no mínimo 03(três) alunos e Xadrez no
máximo 05(cinco) e no mínimo 3(três) alunos; Atletismo – de acordo com o Regulamento Técnico da modalidade. Deverão ser anexadas as relações nominais iniciais de 20(vinte) e as de 8(oito) alunos inscritos, de acordo com a modalidade, com exceção à modalidade de Atletismo a qual deverá ser a Relação dos Classificados por Prova da Fase Regional:
§ 1º – Será de responsabilidade do Chefe da Delegação a conferência da documentação e a apresentação da mesma ao Comitê Dirigente da Fase Final Estadual, quando solicitado e se houver necessidade, inclusive as fichas cadastrais expedidas pela PRODESP de todos os alunos;
§ 2º - Quando houver somente um professor de Educação Física da Unidade Escolar responsável pela equipe e este for do sexo oposto, somente para acompanhamento da mesma no alojamento, a Direção da Escola poderá indicar, em papel timbrado, um docente ou funcionário da Unidade Escolar, maior de idade, identificado com documento original, que deverá, inclusive, ser do mesmo sexo da equipe, com exceção de Atletismo, Tênis de Mesa e Xadrez;
§ 3º - Quando houver 2(duas) ou mais modalidades classificadas da mesma Unidade Escolar e apenas 1(um) professor de Educação Física responsável pelas equipes, a direção da Unidade Escolar poderá indicar, em papel timbrado, um acompanhante,
docente ou funcionário da Unidade Escolar somente para efeito de transporte e alojamento;
§ 4º - Quando houver a indicação para o acompanhamento de alojamento previsto, o indicado não poderá constar da Relação Nominal;
§ 5º – Quando houver 2(dois) professores de Educação Física convocados para a Fase Final Estadual e constantes da Relação Nominal específica, fica proibido o acompanhamento para efeito de alojamento ou transporte.

VIII - DAS FORMAS DE DISPUTA
Art. 13 - As competições, em todas as Fases, exceto na Final Estadual, serão realizadas de acordo com o número de equipes participantes, obedecendo ao Regulamento Técnico e aos seguintes critérios:
a - Nas modalidades de Basquetebol, Handebol, Futsal, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez:
1) Eliminatória simples ou dupla (opcional);
1. a) na eliminatória dupla, quando houver W.O. duplo, a equipe que estiver à esquerda na Tabela, seguirá para a chave dos perdedores e a que estiver à direita, seguirá para a chave dos vencedores ficando, porém, eliminada na próxima derrota;
2) 2 equipes - confronto direto;
3) até 5 equipes – Chave Única com turno entre os participantes;
4) 6 ou mais equipes, serão divididos em grupos de no máximo 4(quatro) e no mínimo 3(três) participantes;
4. a) de 6 a 8 equipes: Fase Classificatória: dividida em dois Grupos - a e B - classificando-se os dois primeiros de cada Grupo;
Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1ºa 4º lugares da seguinte maneira:
Jogo 1 - 1º do grupo “A” x 2º do Grupo “B”;
Jogo 2 - 1º do Grupo “B” x 2º do Grupo “A”;
Jogo 3 - Perdedor do Jogo 1 x Perdedor do Jogo 2 - (Disputa de 3º e 4º lugares);
Jogo 4 - Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2 - (Disputa de 1º e 2º lugares).
4. b) de 09 a 11 equipes: Fase Classificatória: dividida em três Grupos - A, B e C - as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo.
Fase Final: formação de Grupo Único, que em turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares.
4. c) de 12 a 16 equipes: Fase Classificatória: dividida em quatro Grupos - A, B, C e D - as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo.
Fase Final: formação de Grupo Único, onde através de turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares.
4. d) 17 equipes: Fase Classificatória: dividida em cinco Grupos - A, B, C, D e e - as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo.
Fase Final: formação de Grupo Único, que em turno simples apurar-se-á o 1º, 2º e 3º lugares.
4. e) de 18 a 24 equipes: Fase Classificatória: formação de seis Grupos - A, B, C, D, e e F - as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo.
Fase Semifinal: Formar-se-ão dois Grupos - G e H – da seguinte forma:
Grupo “G” Grupo “H”
1º do Grupo “A” 1º do Grupo “B”
1º do Grupo “C” 1º do Grupo “D”
1º do Grupo “E” 1º do Grupo “F”
Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte maneira:
Jogo 1 - 1º do grupo “G” x 2º do Grupo “H”;
Jogo 2 - 1º do Grupo “H” x 2º do Grupo “G”;
Jogo 3 - Perdedor do Jogo 1 x Perdedor do Jogo 2 - (Disputa de 3º e 4º lugares);
Jogo 4 - Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2 - (Disputa de 1º e 2º lugares).
4. f) de 25 a 32 equipes: Fase Classificatória: formação de oito Grupos - A, B, C, D, E, F, G e H - as equipes jogarão entre si dentro de seus respectivos grupos, classificando-se o primeiro colocado de cada grupo.
Fase Semifinal: Formar-se-ão dois Grupos - I e J – da seguinte forma:
Grupo “I” Grupo “J”
1º do Grupo “A” 1º do Grupo “B”
1º do Grupo “C” 1º do Grupo “D”
1º do Grupo “E” 1º do Grupo “F”
1º do Grupo “G” 1º do Grupo “H”
Fase Final: os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugar da seguinte maneira:
Jogo 1 - 1º do grupo “I” x 2º do Grupo “J”;
Jogo 2 - 1º do Grupo “J” x 2º do Grupo “I”;
Jogo 3 - Perdedor do Jogo 1 x Perdedor do Jogo 2 - (Disputade 3º e 4º lugares);
Jogo 4 - Vencedor do Jogo 1 x Vencedor do Jogo 2 - (Disputa de 1º e 2º lugares).
4.g) Acima de 32 equipes, ficará a critério da Comissão Técnica.
5) - Fase Emparceiramento Regional:
Será realizado em 1(um) único jogo nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol, Tênis de Mesa(equipe), Voleibol e Xadrez (equipe e individual), obedecendo-se o seguinte critério:
1- DREL da Grande São Paulo X DREL de São José dos Campos;
2- DREL de Santos X Capital;
3- DREL de Sorocaba X DREL de Campinas;
4- DREL de Ribeirão Preto X DREL de Barretos e Franca;
5- DREL de Bauru X DREL de Araraquara;
6- DREL de São José do Rio Preto X DREL de Araçatuba;
7- DREL de Presidente Prudente X DREL de Marília;
Parágrafo único - Fica a critério das delegacias acordarem onde será sede para a realização da Fase de emparceiramento. Será sede do emparceiramento (mandante) a DREL que tiver, na modalidade, o maior número de equipes participantes na Fase
Sub-Regional e Inter-DE(Capital).
Art. 14 - a realização da competição de qualquer modalidade somente será possível com a confirmação de no mínimo 2(duas) equipes:
Parágrafo Único - no caso de inscrição de somente 1(uma) Unidade Escolar ou no caso de desistência de uma equipe que implique em número inferior ao previsto neste artigo a Unidade Escolar presente será declarada vencedora estando, antecipadamente,
classificada para a Fase seguinte.
Art. 15 - a responsabilidade da organização e execução da Fase Final Estadual será da Coordenadoria de Esporte e Lazer e o Sistema de Disputa deverá respeitar os Regulamentos Técnicos e os seguintes critérios estabelecidos para as modalidades de
Basquetebol, Futsal, Handebol, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.
a - a Comissão Técnica definirá a formação dos grupos e a programação dos jogos.
a.1) para grupos com 3(três) equipes será obedecida à seguinte seqüência de jogos:
Jogo 1 - Segundo componente do grupo x terceiro componente do grupo;
Jogo 2- Perdedor do jogo 1 x primeiro componente do grupo;
Jogo 3 - Primeiro componente do grupo x vencedor do jogo 1.
a.2) para grupos com 4(quatro) equipes será obedecida à seguinte seqüência de jogos:
Jogo 1 - Primeiro componente do grupo x quarto componente
do grupo;
Jogo 2 - Segundo componente do grupo x terceiro componente do grupo;
Jogo 3 - Vencedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2;
Jogo 4 - Vencedor do jogo 2 x perdedor do jogo 1;
Jogo 5 - Perdedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2;
Jogo 6 - Vencedor do jogo 1 x vencedor do jogo 2.
b - Quanto à forma de disputa, em função do número de equipes, serão adotados os seguintes critérios:
b.1) Até 5 equipes: Chave Única com turno entre os participantes.
b.2) 6 a 8 equipes serão realizadas as seguintes Fases: Fase Classificatória: Dividida em 2(dois) grupos – A e B - classificam-se os dois primeiros de cada grupo, para disputa
de 1º a 4º.
Fase Final: Os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte maneira:
Jogo 1 - 1º do grupo a x 2º do grupo B;
Jogo 2 - 1º do grupo B x 2º do grupo A;
Jogo 3 - Perdedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2 - (Disputa de 3º e 4º lugares);
Jogo 4 - Vencedor do jogo 1 x vencedor do jogo 2 - (Disputa de 1º e 2º lugares).
b.3) de 9 a 11 equipes serão realizadas as seguintes Fases:
Fase Classificatória: Dividida em 3(três) grupos - A, B e C - classificando-se os dois primeiros de cada grupo.
Fase Semifinal: Formar-se-ão 2(dois) grupos - D e E – da seguinte maneira: grupo D: 1º do A, 2º do B e 2º do C; grupo E: 1º do B, 1º do C e 2º do A, classificando-se os dois primeiros colocados de cada grupo.
Fase Final: Os dois primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte maneira:
Jogo 1 - 1º do grupo D x 2º do grupo E;
Jogo 2 - 1º do grupo e x 2º do grupo D;
Jogo 3 - Perdedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2 - (Disputa de 3º e 4º lugares);
Jogo 4 - Vencedor do jogo 1 x vencedor do jogo 2 - (Disputa de 1º e 2º lugares);
O 5º colocado será o 3º colocado da Fase Semifinal do Grupo do Campeão e o 6º colocado será o 3º colocado da Fase Semifinal do Grupo do Vice Campeão.
b.4) de 12 a 16 equipes - Serão realizadas as seguintes Fases: Fase Classificatória: dividida em 4(quatro) grupos - A, B, C, D - classificam-se os 2 (dois) primeiros de cada grupo;
Fase Semifinal: Formar-se-ão os 02(dois) grupos - E e F – da seguinte maneira: grupo E; 1º do A, 1º do D, 2º do B e 2º do C; grupo F: 1º do B, 1º do C, 2º do a e 2º do D, classificando-se os 2 (dois) primeiros de cada grupo.
Fase Final: Os 2(dois) primeiros de cada grupo disputarão de 1º a 4º lugares da seguinte maneira:
Jogo 1 - 1º do grupo e x 2º do grupo F;
Jogo 2 - 1º do grupo F x 2º do grupo E;
Jogo 3 - perdedor do jogo 1 x perdedor do jogo 2 - (Disputa de 3º e 4º lugares);
Jogo 4 - vencedor do jogo 1 x vencedor do jogo 2 - (Disputa de 1º e 2º lugares);
Os 5º e 7º colocados sairão do Grupo do Campeão e os 6º e 8º colocados sairão do Grupo do Vice Campeão da Fase Semifinal.
c - para a Fase Classificatória serão cabeças de Grupo as 4 (quatro) primeiras equipes das regiões classificadas na Final Estadual do ano anterior, por categoria;
d - na composição dos Grupos da Fase Classificatória, a Comissão Técnica evitará na medida do possível, que a Cidade Sede e a equipe de sua DREL sejam incluídas num mesmo Grupo;
d.1) Se uma equipe for sorteada para compor um Grupo na condição exposta, sempre que possível passará para um Grupo subsequente.
e - em caso de empate em alguma partida, quando o sistema for de turno, apenas para seqüência de jogos, será considerada vencedora a equipe que estiver mais bem posicionada na composição do grupo, em cada Fase;
f - em caso de empate em alguma partida da Fase Final, os critérios para desempate serão determinados pelo Regulamento Técnico da respectiva modalidade;
g - a Comissão Técnica resolverá os casos omissos.
Art. 16 - para representar o Estado de São Paulo nas Olimpíadas Escolares Brasileiras os campeões das Categorias Mirim e Infantil da Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo(OCESP) poderão competir com os campeões dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo(JEESP), obedecendo aos limites de inscrição de atletas estabelecidos pelo COB e os critérios técnicos conforme segue:
1- Nas modalidades de basquetebol, futsal, handebol e voleibol, em ambos os sexos, a decisão será em partida única;
2- na modalidade de atletismo, em ambos os sexos, a representação será definida entre os campeões por prova e índice técnico;
3- na modalidade de tênis de mesa, em ambos os sexos, a representação será definida com a disputa por equipes;
4- na modalidade de xadrez, em ambos os sexos, a representação será definida com a disputa individual.
IX - DOS JOGOS OU COMPETIÇÕES
Art. 17 - Os jogos ou competições terão início nos horários fixados pela Comissão Técnica, sendo considerada perdedora, por não comparecimento, a Unidade Escolar que não se apresentar nos locais de jogos ou competições nos horários programados,
observados os 15(quinze) minutos de tolerância para o horário previsto do jogo ou competição, com exceção de Xadrez.
Art. 18 - Somente a Comissão Técnica poderá transferir os jogos e competições, não necessitando, para tanto, da aprovação das Unidades Escolares participantes.
Art. 19 - Quaisquer jogos ou competições que venham a ser suspensos ou transferidos por motivos imperiosos terão novos horários marcados pela Comissão Técnica em tempo hábil para sua realização.
Art. 20 - As equipes que abandonarem as disputas serão desclassificadas e os resultados serão considerados nulos na Fase em que for configurado o abandono.
§ 1º- Configuram o abandono as seguintes situações:
a - deixar de comparecer a última partida dentro de um turno quando não houver possibilidade de classificação;
b - duas ausências, nas modalidades coletivas;
c - não comparecer à competição programada nas modalidades individuais;
d - deixar de comparecer na partida que define sua classificação final dentro da modalidade, em qualquer Fase;
e - comparecer ao local dos jogos ou competições e se recusar a jogar ou competir;
f - desistir oficialmente da competição entre uma Fase e outra;
§ 2º– As equipes classificadas para as Fases seguintes que desistirem, sem tempo hábil para sua substituição, estarão impedidas de participar na categoria, modalidade e sexo no
ano subsequente.
Art. 21 - Será considerada como mandante a equipe que se encontrar à esquerda na programação dos jogos. Caso haja coincidência na cor dos uniformes, caberá a esta a troca dos mesmos, depois de detectada a ocorrência, no prazo de 15(quinze) minutos:
Parágrafo Único – na modalidade de Basquetebol, a equipe que se encontrar à esquerda na programação, deverá usar camisetas de cores claras e a equipe à direita deverá usar camisetas de cores escuras.

X - DA ORGANIZAÇÃO
Art.22- a organização e realização serão de responsabilidade das SEE/CENP/COGSP/CEI/DE e SELT/CEL/DE/DREL/IREL, com a colaboração das Prefeituras Municipais.
Art. 23 - Os representantes da SEE/DE e SELT/CEL terão a responsabilidade de examinar os documentos dos alunos inscritos na Olimpíada Colegial, de acordo com o estabelecido neste regulamento.
Art. 24 - Será obrigatória a realização do Congresso Técnico, antes do início de cada Fase:
§ 1º - Será obrigatória a presença de pelo menos 1(um) representante das Unidades Escolares envolvidas.
Art. 25 - Os Responsáveis pela Organização da Olimpíada poderão, em casos de flagrante irregularidade, realizar diligências para apuração devendo, se comprovadas, desclassificar a equipe da Unidade infratora administrativamente e, em seguida,
representar à Comissão Disciplinar, exceto nas Fases Regional sediada e Final Estadual.
XI - DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 26 - a Justiça Desportiva será aplicada pelas Comissões Disciplinares Permanentes em suas respectivas áreas de jurisdição
e pela Comissão Disciplinar Especial, quando das Fases Regionais sediadas e Final Estadual, de acordo com o Código de Justiça Desportiva da SELT/CEL:
Parágrafo Único - a infração disciplinar praticada pelo aluno menor de 14(quatorze) anos (Lei 9615 - art. 50 - § 2º - “Lei Pelé”) será punida com suspensão automática de 01(uma) a 02(duas) partidas conforme a gravidade da infração, a critério dos responsáveis pela organização de cada Fase.
Art. 27 - As Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial deverão julgar todas as representações antes de iniciar a Fase subseqüente.
Parágrafo Único - a sentença prolatada deverá ser comunicada ao Organizador da Fase seguinte, à Direção da Unidade Escolar, às Diretorias de Ensino e à Comissão Central Intersecretarial.
Art. 28 - o prazo para apresentação de recurso às decisões das Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial será de 10(dez) dias contados a partir do momento em que tais decisões foram prolatadas.
XII - DOS ÁRBITROS
Art. 29 - Os árbitros deverão ser, obrigatoriamente, credenciados na SELT e serão designados pelos Responsáveis da Organização de cada Fase da Olimpíada.
XIII - DO CERIMONIAL DE ABERTURA
Art. 30 - Haverá, obrigatoriamente, Cerimonial de Abertura na Fase Final Estadual da Olimpíada Colegial, sendo obrigatória a participação de representantes das Delegações, com o número de alunos estipulados pelo Comitê Organizador:
Parágrafo Único - Nas Fases anteriores o Cerimonial de Abertura será facultativo, ficando a critério dos Organizadores.
XIV - DOS PRÊMIOS e TÍTULOS
Art. 31 - Aos campeões, vice-campeões e 3º colocados das modalidades coletivas e individuais, por categoria e sexo, nas Fases Diretoria de Ensino e Final Estadual, serão conferidas premiações de acordo com a Resolução Conjunta das Secretarias
da Educação e do Esporte, Lazer e Turismo:
Parágrafo Único – na modalidade de Atletismo, nas fases Sub-Regional, Inter-DE (Capital) e Final Estadual o atleta reserva da prova de revezamento também será premiado.


XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - a Unidade Escolar e o professor deverão justificar a ausência, por escrito, perante a Organização, até as 18(dezoito) horas do segundo dia útil após ter sido efetivado o abandono no jogo ou competição. Não o fazendo, a Unidade Escolar e o
professor ficarão impedidos de participar, no ano seguinte, na modalidade, categoria e sexo, ficando ainda, sujeitos às sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial.
Art. 33 - As representações apresentadas pelas Unidades Escolares referentes às competições ou jogos, devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas, deverão ser feitas em papel timbrado da Unidade Escolar e assinadas pelo Professor envolvido. Nas Fases DE, Sub-Regional, Inter DE da Capital e Regional, o prazo para interposição de representações será até as 17(dezessete) horas do primeiro dia útil após o término do
jogo ou competição, devendo ser encaminhadas à Organização que poderá remetê-las às Comissões Disciplinares Permanentes.
Nas Fases Regional sediada e Final Estadual este prazo será de até 3(três) horas. Os resultados estarão automaticamente homologados após os referidos prazos:
§ 1º - Não serão apreciadas representações das Unidades Escolares que não forem firmadas pelas partes que se julgarem diretamente prejudicadas pela infração alegada;
§ 2º - Caberá exclusivamente ao impetrante o fornecimento das provas das irregularidades denunciadas.
Art. 34 - o aluno ou Professor expulso ou desqualificado estará automaticamente suspenso por uma partida na modalidade e sexo, independentemente da punição que lhe poderá ser imposta pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão Especial:
§ 1º- no caso de expulsão ou desqualificação do Professor, o capitão ficará responsável pela equipe até o término do jogo ou competição;
§ 2º - A aplicação de Cartão Vermelho em Handebol para o Professor acarretará em suspensão automática. Para o aluno, a suspensão automática ocorrerá quando a aplicação do cartão vermelho vier acompanhada de relatório do árbitro na súmula;
§ 3º - na Fase Final Estadual, durante a sua realização, quando houver somente um professor responsável pela equipe, um membro da Delegação (Professor Coordenador de Oficina Pedagógica, Chefe ou o Professor afastado junto à Diretoria de Ensino para a coordenação da Olimpíada) poderá substituí-lo em toda e qualquer impossibilidade de sua participação.
Art. 35 - o aluno ou Professor inscrito que não tiver condições de atuação na partida, por estar cumprindo suspensão automática ou apenado pela Justiça Desportiva, deverá se
postar ao lado contrário da mesa de controle e dos bancos de reservas, nos locais de competição.
Art. 36 - Os alunos deverão se apresentar devidamente uniformizados no Cerimonial de Abertura, nas competições e premiações da Olimpíada Colegial.
Art. 37 - Não será permitida, em nenhuma das Fases, a permanência dos Professores, para dirigirem as equipes, trajando bermudas, shorts e chinelos.
Art. 38 - Nas Fases: Regional sediada e Final Estadual o Regimento Interno deverá ser de conhecimento e rigorosamente respeitado por todos os participantes.
Art. 39 - o período de realização da Olimpíada em todas as suas Fases será:
a - CATEGORIA MIRIM
Inscrição: Capital e Interior – de 10 a 26 de março;
Fase Diretoria de Ensino: abril/maio;
Fases Inter-DE, Sub-Regional/Regional: de maio a 30 de junho;
Fase de Emparceiramento: de julho a 6 de agosto;
Fase Final Estadual: de 13 a 22 de agosto;
Olimpíadas Escolares Brasileiras: 10 a 19 de setembro em Fortaleza/CE.

b - CATEGORIA INFANTIL
Inscrição: Capital e Interior – de 17 a 28 de maio;
Fase Diretoria de Ensino: de 14 de junho/julho/a 27 de agosto;
Fases Inter-DE, Sub-Regional/Regional: de 30 de agosto a
24 de setembro;
Fase de Emparceiramento: de 27 de setembro a 1 de outubro;
Fase Final Estadual: de 08 a 17 de outubro;
Olimpíadas Escolares Brasileiras: 03 a 12 de dezembro em Goiânia/GO.
c - Nas categorias JUVENIL e PRÉ-MIRIM as inscrições, a organização e a realização, na Capital e no Interior, serão de responsabilidade das Diretorias Regionais de Ensino,devendo ocorrer no 2º semestre letivo.

B - REGULAMENTO TÉCNICO DAS MODALIDADES
XVI - ATLETISMO
Art. 40 - As competições das categorias Pré-Mirim, Mirim, Infantil e Juvenil serão regidas pelas Regras vigentes da Confederação Brasileira de Atletismo e pelo Comitê Olímpico Brasileiro (no caso das provas paraolímpicas), observadas as exceções previstas neste Regulamento, sendo que as provas oferecidas para pessoas com deficiência (PCD) serão nas seguintes classes:
* As classes 11, 12 e 13 abrangem os diferentes níveis de deficiência visual;
* a classe 20 abrange atletas com uma deficiência intelectual;
* As classes 32 – 38 abrangem atletas com diferentes níveis de paralisia cerebral, tanto em cadeira de rodas (32 – 34) e andantes (35 – 38);
* As classes 40 – 46 abrangem atletas andantes com diferentes níveis de amputações e de outras deficiências, incluindo “les Austres”(ex. Nanismo);
* As classes 51 abrangem atletas de cadeiras de rodas com diferentes níveis de lesões
medulares e amputações;
Parágrafo Único – É de responsabilidade da unidade escolar a apresentação da classificação funcional do aluno PCD.
Art. 41 - a Unidade Escolar poderá inscrever 2(dois) alunos por prova e o aluno poderá participar de 2(duas) provas individuais e mais o revezamento.
Parágrafo Único – Nenhum aluno poderá realizar mais de uma prova acima de 200m.
Art. 42 - As provas previstas para a modalidade são:
a - CATEGORIA PRÉ-MIRIM e JUVENIL:
Serão realizadas de acordo com o estabelecido pela Diretoria de Ensino.
b - CATEGORIA MIRIM:
1 - 75 metros rasos - Masculino e Feminino;
2 - 75 metros rasos para PCD – Masculino e Feminino;
3 - 250 metros rasos - Masculino e Feminino;
4 - 250 metros rasos para PCD - Masculino e Feminino;
5 - 1.000 metros rasos - Masculino e Feminino;
6 - Revezamento 4 x 75 metros - Masculino e Feminino;
7 - Salto à Distância - Masculino e Feminino (Salto Real – 3 [três] saltos);
8 - Salto à Altura - Masculino e Feminino;
9 - Arremesso do Peso - Masculino (4 kg) e Feminino (3 kg) - (3 [três] arremessos);
b - CATEGORIA INFANTIL
1 - 100 metros rasos - Masculino e Feminino;
2 - 100 metros rasos para PCD – Masculino e Feminino;
3 - 200 metros rasos - Masculino e Feminino;
4 - 400 metros rasos - Masculino e Feminino;
5 - 400 metros rasos para PCD - Masculino e Feminino;
6 - 800 metros rasos - Masculino e Feminino;
7 - 3.000 metros rasos - Masculino e Feminino;
8 - Revezamento 4 x 100 metros - Masculino e Feminino;
9 - Salto à Distância - Masculino e Feminino (3 [três] saltos);
10 - Salto à Altura - Masculino e Feminino;
11 - Arremesso do Peso - Masculino (5 kg) e Feminino (4 kg) - (3 [três] arremessos).
§ 1º - A prova de salto à altura, nas Fases Regional e Final Estadual, será realizada com 2(duas) tentativas em cada altura até que restem de 6 a 8 concorrentes, de acordo com a pista, que terão mais 3(três) tentativas em cada altura;
§ 2º - As provas de salto em distância e arremesso do peso, nas Fases Regional e Final Estadual, serão realizadas com 2(duas) tentativas até que restem de 6 a 8 concorrentes, que terão mais 3(três) tentativas.
Art. 43 - Será realizada uma única competição nas seguintes Fases:
1 - Interior - Sub-Regional, Regional e Final Estadual;
2 - Capital - Inter-DE e Final Estadual;
3 – Interior/Capital – As provas que correspondem ao PCD serão realizadas somente na Fase Final Estadual;
§ 1º - Fase Sub-regional - Classificam-se para a Fase Regional os dois primeiros colocados por prova, que deverão ser acompanhados por seus respectivos Professores;
§ 2º - Fase Regional e Inter-DE(Capital) – Classifica-se para a Fase Final Estadual o primeiro colocado por prova, que deverá ser acompanhado por seu respectivo Professor;
§ 3º - A equipe de revezamento poderá contar, em todas as Fases, com um aluno reserva, desde que conste da Relação Nominal;
§ 4º- na Fase Final Estadual, na classificação final da modalidade, todos os concorrentes, por prova, pontuarão para sua respectiva Unidade Escolar, com exceção dos ranqueados
da SELT/CEL.
Art. 44 - Somente serão realizadas as provas que contarem com, no mínimo, 2(dois) concorrentes de Unidades Escolares distintas.
Art. 45 - Todos os alunos deverão estar devidamente uniformizados, de acordo com a modalidade:
§ 1º - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Art. 46 - para efeito de pontuação, na Fase Final Estadual, quando a competição for realizada em pista de 6(seis) ou 8(oito) raias, serão aplicadas as seguintes tabelas:
PISTA DE 8 RAIAS PISTA DE 6 RAIAS
1º lugar 9 pontos 1º lugar 7 pontos
2º lugar 7 pontos 2º lugar 5 pontos
3º lugar 6 pontos 3º lugar 4 pontos
4º lugar 5 pontos 4º lugar 3 pontos
5º lugar 4 pontos 5º lugar 2 pontos
6º lugar 3 pontos 6º lugar 1 ponto
7º lugar 2 pontos
8º lugar 1 ponto
§ 1º - A contagem de pontos na prova de revezamento será em dobro.
§ 2º - para efeito de classificação entre as Unidades Escolares empatadas, os critérios adotados serão os seguintes:
1 - Maior número de primeiros lugares;
2 - Maior número de segundos lugares;
3 - Maior número de terceiros lugares e assim, sucessivamente, até o desempate.
Art. 47 - a Fase Final Estadual será realizada, por prova em ambos os sexos, com a participação dos campeões da Fase Regional e os ranqueados da SELT/CEL:
§ 1º - Os ranqueados da SELT/CEL não concorrem a premiação da OCESP, participando apenas com o objetivo de conquistar vaga na equipe que defenderá o estado de São Paulo nas Olimpíadas Escolares Brasileiras da categoria.
XVII - BASQUETEBOL
Art. 48 - Os jogos de Basquetebol serão regidos pelas Regras vigentes da Confederação Brasileira de Basquetebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Art. 49 - Nas categorias Pré-Mirim e Mirim, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 10(dez) jogadores no início da partida:
§ 1º - Durante todo o 2º quarto deverão jogar, obrigatoriamente, 5(cinco) alunos que não jogaram o 1º quarto. No impedimento destes, será obedecida a Regra da modalidade. As
substituições no 3º e 4º quartos serão livres;
§ 2º – na Final Estadual, caso uma das equipes não tenha o número mínimo de 10(dez) alunos, única e exclusivamente por motivo de contusão, a mesma poderá utilizar no 2º quarto da partida alunos que participaram do 1º quarto apenas para substituir a ausência do(s) aluno(s) lesionado(s). Neste caso as substituições obrigatórias estabelecidas no parágrafo 1º levarão em consideração a proporcionalidade de alunos em condição
de participação para o início do jogo para ambas às equipes, exceto na 1ª partida;
§ 3º - na categoria Pré-mirim será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que as equipes utilizem apenas o sistema de defesa individual.
Art. 50 - para as categorias Pré-Mirim e Mirim as partidas terão a duração regulamentar de 32 (trinta e dois) minutos, divididos em 4(quatro) quartos de 8(oito) minutos (cronometrados). O intervalo entre os quartos será de 1(um) minuto e entre o 2º e
3º quartos será de 5(cinco) minutos.
Art. 51 - para as Categorias Infantil e Juvenil não haverá exceções às Regras de jogo:
§ 1º - As partidas terão a duração de 40(quarenta) minutos, divididos em 4(quatro) quartos de 10 minutos. O intervalo entre os quartos será de 1(um) minuto e entre os 2º e 3º quartos será de 5(cinco) minutos;
§ 2º - Cada equipe terá direito a 5(cinco) pedidos de tempos, sendo 2(dois) no 1º período (1º e 2º quartos) e 3(três) no 2º período (3º e 4º quartos).
Art. 52 - Os uniformes deverão ser numerados, nas camisas, de 4(quatro) a 99(noventa e nove) - frente e costas:
§ 1º - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Art. 53 - a tabela a ser utilizada será a da categoria adulto.
Art. 54 - a bola a ser usada será:
Na Categoria Pré-Mirim = Bola Mirim;
Nas Categorias Mirim Masc./Fem., Infantil e Juvenil Fem.= Bola 6.4;
Nas Categorias Infantil e Juvenil Masc.= Bola 7.4.
Art. 55 - para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 2(dois) pontos - Derrota = 1(um) ponto - Ausência= 0(zero) ponto.
2 - DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão:
2.1 - Entre 2(duas) Unidades Escolares será decidido pelo confronto direto já realizado entre elas;
2.2 - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares, a decisão será pelo sistema de saldo de pontos nas partidas realizadas entre elas;
a - Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades
Escolares, classificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior número de pontos nas partidas realizadas entre elas;
b - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, verificar-se-á o melhor saldo de pontos das referidas Unidades empatadas em toda a Fase que se deu
o empate;
c - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio.
XVIII - FUTSAL
Art. 56 - Os jogos de Futsal serão regidos pelas Regras vigentes da Confederação Brasileira de Futsal, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Art. 57 - Nas categorias Pré-Mirim e Mirim, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 10(dez) jogadores no início da partida:
§ 1º - Durante todo o 2º quarto deverão jogar, obrigatoriamente, 5(cinco) alunos que não jogaram o 1º quarto. As substituições no 3º e 4º quartos serão livres;
§ 2º – na Final Estadual, caso uma das equipes não tenha o número mínimo de 10(dez) alunos, única e exclusivamente por motivo de contusão, a mesma poderá utilizar no 2º quarto da partida alunos que participaram do 1º quarto apenas para substituir a ausência do(s) aluno(s) lesionado(s). Neste caso as substituições obrigatórias estabelecidas no parágrafo 1º levarão em consideração a proporcionalidade de alunos em condição
de participação para o início do jogo para ambas às equipes, exceto na 1ª partida;
§ 3º - na categoria Pré-Mirim será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que as equipes utilizem apenas o sistema de defesa individual;
§ 4º - Todas as substituições deverão ser autorizadas pelo apontador.
Art. 58 - para as categorias Pré-Mirim e Mirim as partidas terão a duração regulamentar de 32(trinta e dois) minutos, divididos em 4(quatro) quartos de 8(oito) minutos cronometrados. O intervalo entre os quartos será de 1(um) minuto e entre o 1º e 2º períodos será de 5(cinco) minutos:
§ 1º - Cada equipe terá direito a 1(um) pedido de tempo em cada quarto;
§ 2º - O reinício da partida entre os quartos será no meio da quadra com posse de bola alternada em cada período.{(A-B/B-A) ou (B-A/A-B)}.
Art. 59 - para as categorias Infantil e Juvenil as partidas terão a duração regulamentar de 40(quarenta) minutos, divididos em 2(dois) períodos de 20(vinte) minutos. O intervalo entre o 1º e 2º períodos será de 5(cinco) minutos.
Art. 60 - o uso da caneleira será obrigatório em todas as Fases.
Art. 61 - Os uniformes deverão ser numerados, nas camisas, frente e costas:
§ 1º - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Art. 62 - a bola a ser usada será:
Nas categorias Pré-Mirim Masc./Fem. e Mirim Masc/Fem= Bola Infantil;
Nas categorias Infantil e Juvenil Fem. = Bola Infantil;
Nas categorias Infantil e Juvenil Masc. = Bola Oficial.
Art. 63 - para as Categorias Infantil e Juvenil não haverá exceções às Regras de jogo.
Art. 64 - para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 3(três) pontos - Empate = 2(dois) pontos - Derrota= 1(um) ponto - Ausência =
0(zero) ponto;
2 - DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão:
2.1 - Entre 2(duas) Unidades Escolares, será decidido pelo confronto direto já realizado entre elas;
a - Persistindo o empate entre duas dessas Unidades Escolares, será classificada a equipe que obtiver o maior número de vitórias nas partidas realizadas pelas empatadas na Fase em que houve o empate;
b - Persistindo, ainda, o empate entre duas dessas Unidades Escolares, será classificada a equipe que obtiver o maior saldo de gols nas partidas realizadas pelas empatadas na Fase em que houve o empate;
c - Persistindo, ainda, o empate entre duas Unidades Escolares verificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior número de gols na Fase em que houve o empate;
d - Persistindo, ainda, o empate entre essas duas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio.
2.2 - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares, a decisão primeira será pelo número de vitórias nas partidas realizadas entre elas na Fase em que houve o empate:
a - Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior saldo de gols nas partidas realizadas entre elas, na Fase em que houve o empate;
b - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas Unidades Escolares verificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior número de gols entre elas, em toda a Fase que houve o empate;
c - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio.
Art. 65 - Caso haja a necessidade de apurar um vencedor, os critérios adotados serão os seguintes:
a - Prorrogação de 10(dez) minutos, divididos em 2(dois) períodos de 5(cinco) minutos, sem intervalo;
b - Persistindo o empate na prorrogação será cobrada uma série de 5(cinco) penalidades máximas, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de gols;
c - Persistindo, ainda, o empate será cobrado tantas penalidades máximas quantas forem necessárias, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.
XIX - HANDEBOL
Art. 66 - Os jogos de Handebol serão regidos pelas Regras vigentes da Confederação Brasileira de Handebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Art. 67 - Nas categorias Pré-Mirim e Mirim, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 13(treze) jogadores no início da partida:
§ 1º - Durante todo o 2º quarto deverão jogar, obrigatoriamente, 6(seis) alunos que não jogaram o 1º quarto, com exceção do goleiro. No impedimento destes, será obedecida a regra da modalidade. As substituições no 3º e 4º quartos serão livres;
§ 2º – na Final Estadual, caso uma das equipes não tenha o número mínimo de 13(treze) alunos, única e exclusivamente por motivo de contusão, a mesma poderá utilizar no 2º quarto da partida alunos que participaram do 1º quarto apenas para substituir a ausência do(s) aluno(s) lesionado(s). Neste caso as substituições obrigatórias estabelecidas no parágrafo 1º levarão em consideração a proporcionalidade de alunos em condição
de participação para o inicio do jogo para ambas as equipes, exceto na 1ª partida;
§ 3º - na categoria Pré-mirim será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que as equipes utilizem no 1º período apenas o sistema de defesa 5x1 e no 2º período o
sistema de defesa 4x2.
Art. 68 - para as categorias Pré-Mirim e Mirim as partidas terão a duração regulamentar de 32(trinta e dois) minutos, divididos em 4(quatro) quartos de 8(oito) minutos cronometrados. O intervalo entre os quartos será de 1(um) minuto e entre o 1º e 2º períodos será de 5(cinco) minutos:
§ 1º - Cada equipe terá direito a 1(um) pedido de tempo em cada quarto;
§ 2º - O reinicio da partida entre os quartos, será no meio da quadra com posse de bola alternada em cada período {(A -B/B - A) ou (B - A/A - B)}.
Art. 69 - para as categorias Infantil e Juvenil não haverá exceções às Regras de jogo:
§ 1º - As partidas terão a duração de 40(quarenta) minutos, divididos em 2(dois) períodos de 20(vinte) minutos, com intervalo de 5(cinco) minutos entre o 1º e 2º períodos;
§ 2º - Cada equipe terá direito a 1(um) pedido de tempo em cada período, não sendo acumulativo.
Art. 70 - Os uniformes deverão ser numerados, nas camisas, de 1(um) a 20(vinte) - frente e costas:
Parágrafo único - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Art. 71 - a bola a ser usada será:
Nas Categorias Pré-Mirim Masc./Fem. e Mirim Fem.: Bola Mirim (H1L);
Nas Categorias: Mirim Masculino, Infantil e Juvenil Fem.: Bola feminina (H2L);
Nas Categorias Infantil e Juvenil Masc. = Bola (H3L).
Art. 72 - para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 3(três) pontos - Empate = 2(dois) pontos - Derrota= 1(um) ponto - Ausência = 0(zero) ponto.
2 - DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão:
2.1 - Entre 2(duas) Unidades Escolares, será decidido pelo confronto direto já realizado entre elas;
a - Persistindo o empate entre duas dessas Unidades Escolares, será classificada a equipe que obtiver o maior número de vitórias nas partidas realizadas pelas empatadas na Fase em que houve o empate;
b - Persistindo, ainda, o empate entre duas dessas Unidades Escolares, será classificada a equipe que obtiver o maior saldo de gols nas partidas realizadas pelas empatadas na Fase em que houve o empate;
c - Persistindo, ainda, o empate entre duas dessas Unidades Escolares, verificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior número de gols na Fase em que houve o empate;
d - Persistindo ainda o empate entre essas duas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio.
2.2 - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares, a decisão primeira será pelo número de vitórias nas partidas realizadas entre elas na Fase em que houve o empate:
a - Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, classificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior saldo de gols nas partidas realizadas entre elas, na Fase em que houve o empate;
b - Persistindo ainda o empate entre algumas dessas Unidades Escolares verificar-se-á aquela, entre as empatadas, que obtiver o maior número de gols entre elas, em toda a Fase que houve o empate;
c - Persistindo ainda o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio.
Art. 73 - Caso exista a necessidade de apurar um vencedor, os critérios adotados serão os seguintes:
a - Prorrogação de 10(dez) minutos, divididos em 2(dois) períodos de 5(cinco) minutos, sem intervalo;
b - Persistindo o empate serão cobrados tantos tiros de 7(sete) metros quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória a troca de atletas para cobrança, vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.
XX - TÊNIS DE MESA
Art. 74 - Os jogos de Tênis de Mesa serão regidos pelas Regras vigentes da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa e Federação Internacional de Tênis de Mesa Paraolímpico, observadas as exceções previstas neste Regulamento. A Competição para
pessoas com deficiência(PCD) será dividida nas seguintes classes:
* Cadeirantes classes I e II;
* Cadeirantes classes III, IV e V;
* Andantes classes VI e VII;
* Andantes Classes VIII, IX e X;
* Deficientes Intelectuais.
§ 1º - para que a classe possa ocorrer, deverá haver a confirmação e participação de no mínimo 4(quatro) alunos na classe. Caso contrário, as classes serão agrupadas(cadeirantes com cadeirantes, andantes com andantes e intelectuais com
intelectuais);
§ 2º - A competição do PCD será realizada somente na fase Final Estadual, na disputa individual;
§ 3º - É de responsabilidade da unidade escolar a apresentação da classificação funcional do aluno PCD.
Art. 75 - a modalidade será disputada por equipes nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Infantil e Juvenil em ambos os sexos:
Parágrafo Único - Antes do início de cada Fase - DE, Sub- Regional, Regional e Inter-DE da Capital - o Professor deverá definir, entre os 8(oito) inscritos, os 3(três) titulares e 1(um) reserva que participarão da rodada, identificando o capitão, não
podendo haver mais alterações. Caso contrário será obedecida à ordem de inscrição.
Art. 76 – em todas as Fases - DE, Sub-Regional, Regional, Inter-DE da Capital e Emparceiramento; As partidas de 11(onze) pontos serão disputadas em melhor de 5(cinco) sets e será obedecido o seguinte critério para os alunos (mesatenistas):
1º jogo a x A;
2º jogo B x B;
3º jogo C x C;
§ 1º - É obrigatória a realização dos 3 (três) jogos;
§ 2º - Cada equipe terá direito a um pedido de tempo por partida, solicitado pelo Professor ou pelo mesatenista.
Art. 77 - na Fase Final Estadual das categorias Mirim e Infantil a competição será realizada por equipes e individual em ambos os sexos. Cada Unidade Escolar classificada poderá indicar até 2(dois) alunos para competição individual:
§ 1º - O sistema de jogos utilizados na competição por equipes será o criado por “Marcel Corbillon”, disputado em melhor de 5(cinco) jogos, sendo vencedora da partida a equipe que alcançar primeiramente 3(três) vitórias, cuja estrutura é a seguinte:
1º jogo a x X;
2º jogo B x Y;
3º jogo Duplas;
4º jogo a x Y;
5º jogo B x X;
§ 2º – no 3º jogo (Duplas) da partida por equipes, um dos integrantes da dupla não pode ter participado do 1º jogo ou do 2º jogo da partida;
§ 3º - na competição individual, nas fases classificatórias, oitavas e quartas de final, todos os jogos serão disputados em melhor de 3 (três) sets de 11(onze) pontos cada;
§ 4º – na competição individual, nas fases Semifinais e Finais, todos os jogos serão disputados em melhor de 5 (cinco) sets de 11(onze) pontos cada;
§ 5º - A competição individual deverá ser realizada após a competição por Equipes.
Art. 78 - As equipes só poderão iniciar uma partida com o número mínimo de 3(três) alunos.
Art. 79 - Até 5(cinco) minutos antes do início de cada rodada, o Professor responsável deverá entregar a escalação de sua equipe, permanecendo no local de competição até o final da participação de sua equipe.
Parágrafo Único - Recebidas as escalações, os alunos das equipes assinarão as súmulas no espaço reservado.
Art. 80 - Todos os alunos deverão levar, em todas as Fases, raquetes para as competições, sendo obrigatórias as de borracha lisa, nas cores vermelha e preta.
Parágrafo Único - em todas as Fases deverá ser utilizada a bola branca ou laranja.
Art. 81 - Todos os alunos deverão estar devidamente uniformizados (calção e camisa), sendo obrigatório o uso de tênis com meias:
§ 1º - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Art. 82 - As formas de disputa serão de acordo com o Art. 13 do Regulamento Geral.
Art. 83- para efeito de contagem de pontos será considerado:
Vitória por mesa = 1(um) ponto - Derrota por mesa =0(zero) ponto
Art. 84 - para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 2(dois) pontos - Derrota = 1(um) ponto - Ausência= 0(zero) ponto.
2 - DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão:
2.1 - Entre 2(duas) Unidades Escolares, será decidido pelo confronto direto já realizado entre elas;
2.2 - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares, a decisão será pelo sistema de saldo de jogos entre as empatadas;
a - Persistindo o empate, a decisão será obtida pelo saldo de sets entre as empatadas;
b - Persistindo o empate, a decisão será pelo saldo de pontos entre as empatadas;
c - Persistindo o empate, a decisão será pelo maior número de sets vencidos entre as empatadas;
d - Persistindo o empate, a decisão será pelo maior número de pontos entre as empatadas;
e - Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio.
XXI - VOLEIBOL
Art. 85 - Os jogos de Voleibol serão regidos pelas Regras vigentes da Confederação Brasileira de Voleibol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Art. 86 - As partidas serão disputadas em melhor de 3(três) sets.
Parágrafo Único - na Final Estadual a disputa de 1º a 4º lugares será em melhor de 5(cinco) sets.
Art. 87 - Nas categorias Pré-Mirim e Mirim, cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 11(onze) jogadores no início da partida:
§ 1º - Durante todo o 2º set deverão jogar, obrigatoriamente, 5(cinco) alunos que não jogaram o 1º set. No impedimento destes, será obedecida a Regra da modalidade. As substituições no 3º, 4º e 5º sets serão livres;
§ 2º – na Final Estadual, caso uma das equipes não tenha o número mínimo de 11(onze) alunos, única e exclusivamente por motivo de contusão, a mesma poderá utilizar no 2º set
da partida alunos que participaram do 1º set apenas para substituir a ausência do(s) aluno(s) lesionado(s). Neste caso as substituições obrigatórias estabelecidas no parágrafo 1º levarão em consideração a proporcionalidade de alunos em condição
de participação para o início do jogo para ambas às equipes, exceto na 1ª partida;
§ 3º - na categoria Pré-mirim será obrigatório, em todas as fases e durante toda a partida, que o aluno que estiver na posição de meio de rede seja o levantador;
§ 4º - O intervalo entre os sets será de 1(um) minuto.
Art. 88 - Caso haja algum acidente com os jogadores que entraram no 2º set e que não jogaram o 1º set, a substituição só poderá ser feita com os reservas que não participaram do 1º set, devendo ser respeitada a substituição excepcional.
Art. 89 - a altura da rede será de:
PRÉ-MIRIM MIRIM INFANTIL JUVENIL
Masculino 2,10m 2,30m 2,40m 2,43m
Feminino 2,00m 2,15m 2,20m 2,24m
Art. 90 - Os uniformes deverão ser numerados, nas camisas, de 1(um) a 20(vinte) - frente e costas:
§ 1º - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Art. 91 - a bola a ser usada será a oficial.
Art. 92 - Nas categorias Pré-Mirim e Mirim, não poderá ser utilizado o “libero”.
Art. 93 - para as categorias Infantil e Juvenil não haverá exceções às Regras de jogo.
Art. 94 - para efeito de classificação, em qualquer das Fases, serão adotados os seguintes critérios:
1 – PONTUAÇÃO
Vitória = 2(dois) pontos - Derrota = 1(um) ponto - Ausência= 0(zero) ponto.
2 – DESEMPATE
Entre as equipes empatadas, os critérios adotados serão:
2.1 - Entre 2(duas) Unidades Escolares, será decidido pelo confronto direto já realizado entre elas;
2.2 - Entre 3(três) ou mais Unidades Escolares, a decisão será pelo sistema de saldo de “sets” nas partidas realizadas entre elas:
a - Persistindo o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será obtida pelo saldo de pontos nas partidas realizadas entre elas;
b - Persistindo, ainda, o empate entre algumas dessas Unidades Escolares, a decisão será por sorteio.
XXII - XADREZ
Art. 95 - As Regras das competições de Xadrez serão as vigentes da Confederação Brasileira de Xadrez, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
Art. 96 - a modalidade será disputada por equipes, de ambos os sexos, nas Categorias Pré-Mirim, Mirim, Infantil e Juvenil:
Parágrafo Único - Antes do início de cada Fase - DE, Sub-Regional, Regional e Inter-DE da Capital, o Professor deverá definir entre os 8(oito) alunos inscritos, os 4(quatro) titulares que participarão a cada rodada, identificando o capitão.
Art. 97 - Nas categorias Mirim e Infantil, em ambos os sexos, será realizada a competição individual em todas as fases. Cada U.E. poderá indicar 1(um) aluno, sendo obrigatória a sua participação por equipe:
§ 1º - O sistema de disputa na competição individual será o convencional, sendo 60(sessenta) minutos para cada enxadrista no Sistema Suíço;
§ 2º - A realização da competição individual deverá ser realizada após a competição por equipes, em todas as fases.
Art. 98 - As equipes só poderão iniciar uma partida com o número mínimo de 3(três) alunos.
Art. 99 - Até 5(cinco) minutos antes do início de cada rodada, em todas as Fases, o Professor responsável deverá entregar a escalação de sua equipe por ordem de tabuleiros, não podendo haver mais alterações, caso contrário será obedecida à ordem
de inscrição:
Parágrafo Único - o Professor permanecerá no local de competição até o final da participação de sua equipe, assinando a súmula ao final do match.
Art. 100 - Os jogadores deverão levar, em todas as Fases, as peças, tabuleiros e no mínimo 2(dois) relógios para as competições e apresentar-se devidamente uniformizados (camisa ou agasalho):
§ 1º - Não será permitido, sob quaisquer hipóteses, o uso de pincéis, canetas, fitas adesivas e outros.
Art. 101 - As formas de disputa serão de acordo com o Art. 13 do Regulamento Geral da Olimpíada Colegial ou o Sistema Suíço:
Parágrafo Único - na Final Estadual será adotado o critério de turno, utilizando-se o sistema “Schuring”.
Art. 102 - Nas Fases DE, Sub-Regional, Regional e Inter-DE da Capital cada enxadrista terá 30(trinta) minutos no Sistema Nocaute:
Parágrafo Único - para se configurar o W.O. Por equipe, o início da rodada terá a tolerância de 30(trinta) minutos em relação ao horário programado e para o W.O. individual será de 30(trinta) minutos após o início efetivo da rodada, com o
relógio acionado.
Art. 103 - na Fase Final Estadual por equipe, cada enxadrista terá o tempo de 60(sessenta) minutos para completar sua partida em Sistema Nocaute, sendo utilizadas para os 5(cinco) minutos finais as Regras do Xadrez Nocaute da FIDE:
Parágrafo Único - para se configurar o W.O. Por equipe, o início da rodada terá a tolerância de 60(sessenta) minutos em relação ao horário programado e para o W.O. individual será de 60(sessenta) minutos após o início efetivo da rodada, com
o relógio acionado.
Art. 104 - Somente na Fase Final Estadual, na competição por equipes, será obrigatória a anotação das partidas nas planilhas por todos os concorrentes.
Art. 105 - para efeito de classificação individual será considerado:
1 – PONTUAÇÃO:
Vitória por tabuleiro = 1,0 ponto - Empate = 0,5 ponto - Derrota = 0 (zero) ponto.
2 – DESEMPATE: o critério de desempate será o seguinte:
2.1 – Entre 2(duas) Unidades Escolares a decisão será:
a) confronto direto; b- uma partida relâmpago, onde as brancas jogam com tempo de 6(seis) minutos e as negras com o tempo de 5 minutos, sendo que as negras jogam pelo empate.
2.2 – Entre 3(três) ou mais equipes a decisão será:
a –“sonnemborg berg”. B – maior número de vitórias. C – sorteio.
2.3 – Sistema suíço: a – Escore acumulado de pontos. c –Milésimos FPX; c – Milésimos totais. D – Sorteio.
Art. 106 - para efeito de classificação por equipe, será vencedora aquela que somar a maior pontuação por tabuleiros de todas as partidas em disputa:
1 - PONTUAÇÃO
Vitória = 3(três) pontos - Empate = 2(dois) pontos - Derrota= 1(um) ponto - Ausência = 0(zero) ponto.
2 - DESEMPATE - o critério de desempate será o seguinte: Sistema “Schuring”
2.1 - Entre 2(duas) Unidades Escolares a decisão será:
a - confronto direto;
b - pontos por tabuleiro;
c - melhor pontuação no 1º tabuleiro;
d - melhor pontuação no 2º tabuleiro;
e - melhor pontuação no 3º tabuleiro;
f - sorteio.
2.2 - Entre 3(três) ou mais equipes a decisão será:
a - pontos por tabuleiro;
b - melhor pontuação no 1º tabuleiro;
c - melhor pontuação no 2º tabuleiro;
d - melhor pontuação no 3º tabuleiro;
e - melhor pontuação no 4º tabuleiro;
f - sorteio.
2.3 - Sistema Suíço:
a - Pontos por tabuleiro;
b - Escore acumulado de pontos por match;
c - Escore acumulado de pontos por tabuleiro;
d - Escore acumulado corrigido de pontos por match;
e - Escore acumulado corrigido de pontos por tabuleiro;
f - Sorteio.
Art. 107 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos, em cada Fase, pelos responsáveis da organização da Olimpíada Colegial.
Art. 108 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Anexo 1
MODELO DE OFÍCIO PARA INSCRIÇÃO NA OLIMPÍADA COLEGIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – em papel timbrado da Unidade Escolar.
OFICIO N.º
Assunto: OLIMPÍADA COLEGIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
À COMISSÃO ORGANIZADORA
A Direção da Unidade Escolar vem requerer a inscrição e autorizar a participação dos seus professor (es) e alunos na Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo nos jogos e competições pertinentes à categoria, sexo (s) e modalidade (s) abaixo relacionadas:
CATEGORIA:
MODALIDADES:
ATLETISMO Fem ( ) Masc ( )
BASQUETEBOL Fem ( ) Masc ( )
FUTSAL Fem ( ) Masc ( )
HANDEBOL Fem ( ) Masc ( )
TÊNIS DE MESA Fem ( ) Masc ( )
VOLEIBOL Fem ( ) Masc ( )
XADREZ Fem ( ) Masc ( )
Elencar nome do professor responsável por cada modalidade e sexo.
Nome do (s) professor (es) responsável (eis) Modalidade e Sexo
Local e data Carimbo e assinatura do(a) Diretor(a)
(Publicado novamente por conter incorreções.)

sexta-feira, 5 de março de 2010

Turmas de ACD

Estou disponibilizando os slides com as principais mudanças na nova Legislação das Turmas de Atividades Curriculares Desportivas.

Escolas da Diretoria de Ensino Regional de Araraquara que possuem turmas de A.C.D.





ALBERTO ALVES ROLLO
- XADREZ MISTO MIRIM- 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL MASCULINO PRÉ MIRIM- 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL MASCULINO INFANTIL – 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL FEMININO INFANTIL – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL FEMININO INFANTIL – 3 AULAS SEMANAIS

ANGELINA LIA ROLFSEN
- FUTSAL MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL FEMININO MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL FEMININO INFANTIL – 3 AULAS SEMANAIS

BENTO DE ABREU – ARARAQUARA
- BASQUETEBOL MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL MASCULINO INFANTIL – 3 AULAS SEMANAIS

BENTO DE ABREU – SANTA LUCIA
- XADREZ MISTO INFANTIL – 3 AULAS SEMANAIS
- BASQUETEBOL MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL FEMININO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL FEMININO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS


CHLORITA DE OLIVEIRA PENTEADO MARTINS
- ATLETISMO MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- ATLETISMO FEMININO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL FEMININO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS

DINORA MARCONDES GOMES -
FUTSAL MASCULINO MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL FEMININO MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL MASCULINO INFANTIL – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL MASCULINO MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS

DORIVAL DE CARVALHO
- BASQUETE MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL FEMININO INFANTIL – 3 AULAS SEMANAIS

HENRIQUE MORATO
- FUTSAL FEMININO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS

JOÃO MANOEL DO AMARAL
- HANDEBOL MASCULINO MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS
- HANDEBOL FEMININO MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS

JOSÉ CARLOS PINOTTI
- FUTSAL MASCULINO PRÉ-MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL FEMININO MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS

JOSÉ INOCÊNCIO DA COSTA
- VOLEIBOL MASCULINO INFANTIL – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL FEMININO JUVENIL - 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL MASCULINO INFANTIL – 3 AULAS SEMANAIS

LEONARDO BARBIERI
- BASQUETE MASCULINO INFANTIL – 3 AULAS SEMANAIS

LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS
- FUTSAL MASCULINO MIRIM – 2 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS

MARCELINO BRAGA
- BASQUETE MASCULINO INFANTIL – 2 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL MASCULINO INFANTIL – 2 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL FEMININO INFANTIL – 2 AULAS SEMANAIS

MARLENE FRATTINI
- FUTSAL MIRIM MASCULINO - 3 AULAS SEMANAIS
- FUTSAL MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS

ODONE BELLINE
- BASQUETE MASCULINO MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS
- BASQUETE MASCULINO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL MASCULINO PRÉ-MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL FEMININO PRÉ-MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL MASCULINO MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL FEMININO MIRIM – 3 AULAS SEMANAIS
- VOLEIBOL MISTO JUVENIL – 3 AULAS SEMANAIS

Nova Legislação das turmas de Atividades Curriculares Desportivas

Esta é a nova legislação que ampara as turmas nas escolas estaduais (Res. SE-14 e Instrução Cenp de 22-2-10)
Resolução SE 14, de 2-2-2010
Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, nas unidades escolares da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais, que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente; a relevância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas e/ou recreativas, com vistas a futuras participações em campeonatos e competições de esfera estadual, nacional e internacional, como as Olimpíadas,
Resolve:
Art. 1º - As aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, destinadas à prática das diferentes modalidades esportivas, constituem-se parte integrante da proposta pedagógica da escola e serão desenvolvidas na conformidade do disposto na presente resolução.
Art. 2º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão constituídas de, no mínimo, 20(vinte) alunos, organizados por categoria, modalidade e gênero, e suas atividades serão desenvolvidas em turno diverso ao do horário regular de aulas dos alunos envolvidos em, no mínimo, 2(duas) e, máximo, 3(três) aulas semanais.
§ 1º - Caberá à equipe gestora, subsidiada pelos docentes de Educação Física, a organização das diferentes turmas de atividades que poderão ser constituídas com alunos de diversos turnos de funcionamento da escola e, quando possível, de diferentes níveis de ensino.
§ 2º - Quando a frequência de 50% dos alunos de cada turma de Atividades Curriculares Desportivas for bimestralmente inferior a 85% do número de aulas dadas, a direção da escola
deverá proceder à reorganização dos alunos da respectiva turma.
Art. 3º - As aulas dessas atividades serão desenvolvidas:
I - aos sábados;
II - ao longo da semana em horário diverso do das aulas regulares dos alunos e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela proposta pedagógica para aquele período de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período noturno.
Art. 4º - As aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas constituirão jornada de trabalho docente dos titulares de cargo, respeitada a seguinte distribuição:
I - 2 (duas)turmas dentro da jornada inicial;
II - 3 (três) turmas dentro da jornada básica;
III - 4 (quatro) turmas dentro da jornada integral.
§ 1º - Além de constituirem jornada docente, as aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão ser atribuídas, a título de carga suplementar, aos titulares de cargo em jornadas I e II ou reduzida de trabalho.
§ 2º - Somente no caso de não aceitação pelos professores de Educação Física da unidade escolar, as aulas dessas atividades poderão ser atribuídas a outro docente portador de licenciatura plena em Educação Física e na conformidade das
diretrizes estabelecidas pela resolução que trata do processo de atribuição de aulas.
Art. 5º - As escolas poderão organizar até 1 (uma) turma
de Atividade Curricular Desportiva por categoria, modalidade
e gênero (masculino, feminino ou misto), desde que a natureza
das modalidades e categorias selecionadas se justifique pela pertinência e çõesão com o currículo e com a proposta pedagógica de que é parte integrante.
§ 1º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas propostas pela equipe gestora, após serem devidamente analisadas e avaliadas pelo Conselho de Escola, serão encaminhadas à Diretoria de Ensino para apreciação imediata pelo supervisor de ensino responsável pela unidade escolar e devida homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º - Caberá à Supervisão de Ensino e à Oficina Pedagógica
o acompanhamento das Atividades Curriculares Desportivas.
§ 3º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas serão organizadas nas seguintes modalidades: Atletismo, Basquetebol, Capoeira, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Handebol, Judõ, Tênis de Mesa, Voleibol e Xadrez.
§ 4º - As categorias das turmas de todas as modalidades de atividades Curriculares Desportivas serão:
I - Pré-mirim (de alunos até 12 anos completos no ano);
II - Mirim (de alunos até 14 anos completos no ano);
III - Infantil (de alunos até 16 anos completos no ano);
IV - Juvenil (de alunos até 18 anos completos no ano);
V - Livre (de alunos de diversas idades, desde que o aluno
mais velho complete no ano, 19 anos ou mais).
§ 5º - para alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré-mirim, das modalidades Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez.
§ 6º - Os alunos do ciclo I do Ensino Fundamental, com idade compatível com as demais categorias, poderão integrar turmas das outras modalidades organizadas para alunos do ciclo II do Ensino Fundamental, desde que não formem a maioria daquelas turmas e o horário proposto para as sessões não coincida com o horário regular de aulas.
§ 7º - As turmas das modalidades Basquetebol, Capoeira, Futsal, Handebol, Judô e Voleibol, de todas as categorias, deverão ser organizadas por gênero (masculino ou feminino) e as de Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez, de todas as categorias poderão ser também mistas, sendo que, se houver turma mista, naquela modalidade e categoria não poderá haver turma do gênero masculino e turma do gênero feminino.
§ 8º - O número de turmas de Atividades Curriculares Desportivas mantidas e/ou organizadas pela unidade escolar, conforme dispõe o “caput” do artigo, deve ser na seguinte conformidade:
I - unidades escolares com até 6 classes - até 4 turmas;
II - unidades escolares com 7 a 12 classes - até 8 turmas;
III - unidades escolares com 13 a 20 classes - até 12 turmas;
IV - unidades escolares com 21 classes ou mais - até 16 turmas.
Art. 6º - para a homologação de turmas de Atividades Curriculares Desportivas, a direção da unidade escolar deverá
apresentar à Diretoria de Ensino, um plano articulado ao currículo de Educação Física e à proposta pedagógica, elaborado por professor de Educação Física da unidade escolar e referendado pelo Conselho de Escola, com o seguinte conteúdo:
I - a modalidade, o gênero e a categoria da turma (a data de nascimento do aluno mais velho definirá o nome da categoria
da turma);
II - o número de aulas semanais (mínimo duas,máximo três);
III - programação anual de trabalho especificando, além da justificativa, os objetivos, conteúdos, atividades e avaliação a
serem desenvolvidos;
IV - lista de, no mínimo, 20 (vinte) alunos candidatos à turma, contendo: nome completo, nº do RA, data de nascimento, nº do R.G, nº da turma/classe de origem (código gerado pelo Sistema de Cadastro de alunos da SEE);
V - horário proposto para o funcionamento das aulas, não coincidente com o horário das aulas regulares dos alunos envolvidos.
Parágrafo único - a unidade escolar deverá manter em seus arquivos, para verificação oportuna, declaração escrita e assinada pelos pais ou responsável, de todos os alunos candidatos a integrarem a turma proposta, autorizando-os a participar das aulas de Atividades Curriculares Desportivas, bem como de eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas em outros locais.
Art. 7º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas que estiverem funcionando regularmente no final do ano letivo poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, nas modalidades e gênero já existentes.
Parágrafo único - As categorias das turmas atribuídas serão definidas no planejamento anual de trabalho, que deverá conter, além dos demais itens, a lista dos alunos participantes, com sua data de nascimento e série de origem, e ser apresentado pelo professor de Educação Física à direção da unidade escolar, no prazo de duas semanas a partir do início do ano letivo, para ratificação ou retificação.
Art. 8º - Novas turmas de Atividades Curriculares Desportivas
poderão ser homologadas no decorrer do ano letivo e no máximo até o último dia útil do mês de agosto do ano em curso.
Art. 9º - Os alunos das Atividades Curriculares Desportivas não poderão ser dispensados das aulas regulares de Educação Física.
Art. 10 - As Atividades Curriculares Desportivas, por integrarem a proposta pedagógica das Unidades Escolares e à semelhança dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares, deverão ser:
I - objeto de controle de frequência dos alunos;
II - rotineiramente acompanhadas em seu desenvolvimento pela coordenação pedagógica da unidade escolar;
III - submetidas a avaliações devidamente formalizadas em relatórios circunstanciados a serem elaborados pelo professor
responsável pela turma de atividades, com ciência da coordenação pedagógica, da direção e do Conselho de Escola e encaminhados à Diretoria de Ensino, juntamente com a ata da reunião do referido Conselho de Escola.
Art. 11 - a participação dos alunos e professores das turmas de Atividades Curriculares Desportivas na Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo e nos demais campeonatos e competições será objeto de regulamentação específica.
Art. 12- a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Resolução SE nº 173, de 5.12.2002.
COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS
Instrução Cenp, de 23-2-2010
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas, tendo em vista a Resolução SE nº 14 de 2-2-2010,
publicada em 3/2/2010, expede a presente Instrução, com as
seguintes orientações:
I – Todos os professores que tiveram turmas de Atividades
Curriculares Desportivas – ACD - atribuídas no processo inicial
de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da unidade
escolar até o dia 5/3/2010, um plano anual de trabalho para
cada turma, com todos os itens previstos no parágrafo único
do artigo 7º, da Resolução SE nº 14, de 2/2/2010, inclusive o RA
dos alunos participantes para subsidiar a secretaria da escola na
digitação das turmas de ACD no Sistema de Cadastro de Alunos;
II – a unidade escolar deverá digitar as turmas de ACD atribuídas,
no referido sistema, no período determinado, conforme
instruções a serem expedidas pelo CIE para o setor de planejamento
da Diretoria Regional de Ensino;
III – a direção da unidade escolar deverá encaminhar à
Diretoria de Ensino até 19/3/2010, cópia de todos os planos das
turmas de ACD, juntamente com a cópia impressa de cada turma
constante no cadastro de alunos;
IV – a unidade escolar deverá solicitar e manter em seus
arquivos para eventuais consultas, declaração dos pais ou responsáveis,
autorizando a participação dos alunos nos horários
previstos para as aulas de ACD do ano em curso e nos jogos e
competições da turma em outros locais;
V – Se houver reorganização bimestral dos alunos da turma
de ACD, (§ 2º do artigo 2º da referida Resolução) a direção da
unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de
Ensino, por meio de ofício, enviando em anexo, cópia da nova
lista de participantes, conforme atualização realizada no Sistema
de Cadastro de Alunos;
VI – para homologação de novas turmas de ACD da categoria
pré-mirim exclusivas do ciclo I do Ensino Fundamental (§
5º do artigo 5º), a direção da unidade escolar deverá levar em
conta as características de desenvolvimento motor pertinentes
às devidas modalidades e a idade a seguir indicada:
* Ginástica Geral, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica
Desportiva – idade mínima de sete (7) anos completos no ano;
* Xadrez – idade mínima de oito (8) anos completos no ano;
* Atletismo e Tênis de Mesa – idade mínima de nove (9)
anos completos no ano.
VII - o número de alunos do ciclo I do Ensino Fundamental
que fizerem parte de turmas de outras categorias e modalidades
organizadas para alunos do ciclo II não deverá ultrapassar ametade do total de participantes dessas turmas (§ 6º do artigo 5º)